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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Projeto que limita altura de prédios será votado em 2ª discussão no mês de agosto

O projeto de lei de nº 076/2013, de autoria do vereador Reinaldo Miranda – (PSDB), que altera a Lei 1.615/92, que dispõe sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo, está previsto para ser votado, em segunda discussão, no dia 03 do ano corrente, na 67ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Feira de Santana.
De acordo com o artigo 1º do projeto, a Lei 1.615/92 no seu Anexo III, Volume I, dá a seguinte redação ao item III², letra a do Gabarito de Altura:
“III², letra a – O Gabarito máximo de altura compreendendo a parte interna do Anel de Contorno (Avenida Eduardo Fróes da Mota), não poderá ultrapassar os 10 (dez) pavimentos ou 30 m (trinta metros)”.
O artigo 2º da proposição diz que esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da emenda 01/2013, de autoria do edil José Carneiro (PSL).
Também está programada para ser votada na sessão legislativa do dia 03 a emenda 01/2013, de autoria do vereador José Carneiro Rocha (PSL), que dá nova redação ao artigo 1º do projeto de lei de nº 076/2013 na III², letra a da Lei 1.615/92.
“III², letra a – O Gabarito máximo de altura compreendendo a parte interna do Anel de Contorno (Avenida Eduardo Fróes da Mota) poderá ultrapassar os 10 (dez) pavimentos ou 30 m (trinta metros), observando o pagamento dos seguintes valores aos cofres do Poder Executivo Municipal antes da liberação da Licença de Construção.
- Alvará de Construção para Comercial e Residencial – R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) o m².
- ISS (Imposto Sobre Serviços) de área Comercial – R$ 36,00 (trinta e seis reais) o m².

- Projeto de Combate a Incêndio e Pânico – Residencial e Comercial – R$ 12,00 (doze reais) o m²”.

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