O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região negou na tarde desta quinta-feira (25) um pedido de habeas corpus
preventivo a favor do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva que tinha sido feito sem o conhecimento do petista por um
morador de Sumaré (SP).
O juiz responsável pela decisão,
João Pedro Gebran Neto, chamou a solicitação de "aventura jurídica" e
disse que ela "talvez" exponha e prejudique o próprio ex-presidente.
Para o magistrado, não há fundamento no pedido e o autor não trouxe nenhuma
informação concreta sobre "ameaças ao direito de ir e vir" de Lula.
Gebran ainda decidiu encaminhar o
pedido feito por Maurício Ramos Thomaz ao Ministério Público Federal para
"providências cabíveis", uma vez que o autor se referiu a Sergio Moro
e a outras pessoas com linguagem chula e "imprópria".
O autor da petição diz, entre
outros argumentos, que Moro "fraudou" uma sentença contra o
ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, "cria leis" a seu gosto e
decide com base em suposições.
Na petição Thomaz também faz
críticas a outros juízes, a advogados dos réus do mensalão e a jornalistas.
A defesa de Lula afirmou que ele
não autoriza nenhuma representação judicial em nome dele que não seja de
advogados formalmente constituídos e que o morador de Sumaré provavelmente
apresentou o pedido de habeas corpus por interesses "políticos" ou
para aparecer na mídia.
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